A fiscalização do uso do dinheiro público é uma tarefa que requer não apenas recursos e dedicação, mas também formação técnica e, acima de tudo, independência. É fundamental que aqueles que exercem a fiscalização tenham autonomia em relação aos entes que estão sendo auditados. Com a votação do PL 3.995/2024 se aproximando no Senado, um ponto crítico se destaca: a presença de um jabuti que ameaça esse princípio essencial.

O que é o PL 3.995/2024?

Apresentado pelo Poder Executivo em 2017, o projeto visa criar a Lei Geral de Governança Pública, que consolida práticas atualmente dispersas entre decretos e normas infralegais. Entre os avanços propostos, estão o foco em controle e prevenção, a valorização da participação social e a obrigação de publicização dos mecanismos de gestão de riscos.

Polêmica na Câmara dos Deputados

No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto sofreu uma alteração controversa: a permissão para terceirização das auditorias públicas. O último artigo do texto permite que gestores de entidades públicas contratem auditores independentes, o que gera preocupações sobre a manutenção da integridade no controle das ações públicas.

Conflitos de interesse

Laura Mendes Amando Barros, procuradora e ex-controladora-geral do Município de São Paulo, destaca que a lógica de mercado não se aplica ao controle público. “O cliente é quem contrata e paga, e isso abre margem para conflitos de interesse”, afirmou Barros, ressaltando a incompatibilidade dessa prática com a função de controle.

Críticas da ABJD

A ABJD (Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia) também se manifestou, considerando a alteração uma inflexão estrutural problemática. A associação questiona quem irá controlar esses auditores privados e alerta que a terceirização pode resultar em mais burocracia e menos efetividade.

Histórico de auditorias

Além disso, o histórico recente de grandes firmas de auditoria não é encorajador. Em casos como os escândalos das Lojas Americanas e do Banco Master, empresas de auditoria validaram demonstrações financeiras que posteriormente foram desconsideradas. A Comissão de Valores Mobiliários tem um histórico de absolver essas empresas, mesmo diante de evidências de irregularidades.

Preocupações adicionais

Outro aspecto alarmante do texto é que ele não se limita a empresas, permitindo que indivíduos, como contadores registrados na CVM, atuem como auditores de recursos públicos. Essa possibilidade levanta questões sobre a capacidade de qualquer profissional auditar contas de um ministério, o que é preocupante.

Embora reconheçamos que os mecanismos de controle atuais têm suas falhas, a solução não pode ser a terceirização das auditorias. O PL 3.995/2024 contém propostas relevantes e merece ser aprimorado, mas é crucial que o Senado elimine totalmente o artigo 16, assegurando a integridade do sistema de controle público.