A colheita do café envolve não apenas atividades nas lavouras, mas também a observância de regras trabalhistas que garantem direitos aos trabalhadores contratados. Durante a safra, os produtores devem seguir normas referentes à jornada de trabalho, controle de horários e pagamentos, conforme estipulado na cartilha “Práticas Trabalhistas na Cafeicultura”, desenvolvida pelo Sistema OCEMG e pela FAEMG/SENAR.
Jornada e Controle de Horários
A cartilha estabelece que a jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais. Para jornadas superiores a seis horas diárias, é obrigatório um intervalo de ao menos uma hora para repouso e alimentação. Além disso, é permitido realizar até duas horas extras diárias, com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
O controle da jornada é altamente recomendado, tornando-se obrigatório quando há 20 ou mais safristas na propriedade. Para trabalhos realizados entre 21h e 5h, a legislação exige o pagamento de adicional noturno. A negociação coletiva é necessária para acordos de compensação de horas e bancos de horas.
Pagamentos e Recebimentos
Os pagamentos referentes a salários, horas extras e adicionais devem ser feitos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho realizado. A cartilha também orienta que esses pagamentos ocorram de forma periódica, com a emissão de recibos detalhando os valores pagos ao trabalhador ao longo da safra. Isso garante transparência e evita problemas futuros.
Durante a colheita, é permitido o pagamento por produção, desde que o trabalhador receba pelo menos o valor mínimo estipulado em lei, caso a produtividade não atinja a remuneração esperada. Os recibos devem discriminar todos os valores, incluindo salários e adicionais.
Descontos e Direitos
Os descontos autorizados incluem valores relacionados à moradia e alimentação, mas precisam ter previsão contratual e autorização prévia do trabalhador. A cartilha também proíbe práticas que possam causar endividamento contínuo aos safristas, como compras a crédito vinculadas ao empregador.
Finalização da Safra
Ao final do contrato de safra, os trabalhadores têm direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e contribuições para FGTS e INSS, além de outras verbas rescisórias. O pagamento dessas quantias deve ser realizado em até dez dias após o término do vínculo empregatício.
Atuação da Cooxupé
A Cooxupé se empenha em disseminar informações sobre a legislação trabalhista rural entre os produtores, oferecendo materiais de consulta e promovendo encontros técnicos. A cooperativa também aborda temas trabalhistas durante o ciclo de palestras “Dias do Conhecimento”, que ocorrem nas regiões produtoras de Minas Gerais e São Paulo.
