A colheita do café é uma atividade que exige atenção não apenas nas lavouras, mas também em relação às normas trabalhistas. Durante a safra, os produtores devem seguir regras que regulamentam a jornada de trabalho e o pagamento aos trabalhadores, conforme descrito na cartilha 'Práticas Trabalhistas na Cafeicultura', desenvolvida pelo Sistema OCEMG e pela FAEMG/SENAR.

A jornada de trabalho, segundo a cartilha, é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais. Os trabalhadores que realizam atividades por mais de seis horas precisam ter um intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação. Além disso, é permitido realizar até duas horas extras por dia, com um adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.

Pagamentos e Direitos

Os salários, horas extras e adicionais devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. É importante que esses pagamentos sejam feitos de forma periódica e documentados através de recibos detalhados. A cartilha também garante que, mesmo que o pagamento seja por produção, o trabalhador deve receber o valor mínimo caso sua produtividade não atinja o necessário.

Os descontos permitidos, como moradia e alimentação, devem ter previsão contratual e autorização do trabalhador. A cartilha também alerta para evitar práticas que possam levar ao endividamento dos safristas. Ao final do contrato, os trabalhadores têm direito a férias proporcionais, 13º salário e outros benefícios, que devem ser pagos em até dez dias após o término do vínculo.