A Constituição do Estado de Minas Gerais precisa passar por uma atualização para incluir as novas diretrizes tributárias estabelecidas pela reforma de consumo de 2023. Essa necessidade surge da dualidade do poder tributário, que é fundamentado tanto na Constituição da República quanto na Constituição Estadual.
Nova Estrutura Tributária
Com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a extinção gradual do ICMS, é fundamental que a Constituição Mineira abandone sua antiga estrutura tributária. A atualização deve refletir de forma precisa o novo regime constitucional que regerá a tributação nos Estados.
Historicamente, o Poder Constituinte Estadual é derivado da Constituição de 1988, definindo como cada Estado-membro irá exercer suas competências tributárias. Quando ocorre uma mudança significativa na tributação, como a que estamos vivenciando, é essencial que a norma estadual seja revisada para manter a coerência com as diretrizes federais.
Impacto da Reforma no ICMS
A reforma tributária de consumo altera profundamente o sistema tributário estadual, especialmente a função do ICMS, que por décadas foi a principal fonte de receita. A transição para o IBS, que será um tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, demanda que a Constituição Estadual seja revista para evitar a manutenção de disposições obsoletas.
Estados como Santa Catarina, Piauí e Pernambuco já tomaram iniciativas para adaptar suas constituições estaduais às novas normas tributárias. Essas adaptações incluem a inclusão do IBS, do Comitê Gestor e a atualização de regras sobre outros tributos, como ITCMD e IPVA.
Próximos Passos em Minas Gerais
É crucial que Minas Gerais siga o exemplo desses estados e realize as alterações necessárias em sua Constituição. Isso inclui não apenas a transição do ICMS para o IBS, mas também a integração da administração tributária ao Comitê Gestor e a atualização das regras sobre a repartição de receitas com os Municípios.
A manutenção da Constituição Mineira em sua forma atual poderá gerar descompassos significativos em relação à Constituição da República, comprometendo a função organizadora da norma estadual. Por isso, a atualização é uma questão de urgência, permitindo que Minas Gerais se posicione adequadamente no cenário federal em relação à reforma tributária.
