As recentes mudanças nas regras da Aposentadoria Especial, decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prometem impactar significativamente os trabalhadores expostos a agentes nocivos. Em uma votação apertada de 6 a 5, realizada em 3 de junho, os ministros consideraram inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão do benefício.

Critérios de Aposentadoria

Com essa nova decisão, a aposentadoria especial volta a considerar apenas o tempo de contribuição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco da atividade desempenhada. Isso representa uma mudança importante, pois anteriormente, os segurados precisavam alcançar uma pontuação mínima ou uma idade específica.

Quem tem direito?

O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada, avulsos e contribuintes individuais de cooperativas que estejam expostos a agentes como biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor ou radiação. Profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos em raio-X, químicos e mineradores se enquadram nessa categoria.

Tempo de Contribuição

Os novos critérios estabelecem que o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para atividades de risco leve, 20 anos para risco moderado e 15 anos para risco alto. Embora a idade mínima tenha sido revogada, o cálculo para a aposentadoria especial permanece alterado, reduzindo a renda final em comparação ao modelo anterior.

Valor do Benefício

Atualmente, a aposentadoria especial inicia com 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimos de dois pontos percentuais para cada ano adicional além do tempo mínimo. Antes da reforma de 2019, a aposentadoria era integral, correspondendo a 100% da média das 80% maiores contribuições.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar a Aposentadoria Especial, os trabalhadores devem comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é emitido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCat). O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou através do aplicativo e site Meu INSS, onde é necessário ter uma senha do portal Gov.br.