A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 221/19, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. A nova estrutura de trabalho será distribuída em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. O texto ainda precisa passar pelo Senado, mas já delineia a transição para o novo modelo e estabelece diretrizes para diferentes setores.

Como será a nova jornada de trabalho?

Atualmente, a legislação permite uma jornada de até 44 horas semanais, normalmente distribuídas em seis dias de trabalho e um dia de descanso. Com a nova proposta, o limite será de 40 horas em cinco dias, sendo um dos dias de repouso preferencialmente aos domingos. Além disso, trabalhadores que já têm jornadas iguais ou inferiores a 40 horas não terão redução proporcional, mas também terão direito a dois dias de descanso semanal.

Quando as mudanças entram em vigor?

A PEC estabelece um cronograma para a implementação das novas regras. Dois meses após a promulgação, os trabalhadores começarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda.

Impactos nos salários e nas categorias profissionais

A proposta garante que a redução da carga horária não implicará em diminuição salarial. Os contratos de trabalho devem manter salários e demais formas de remuneração sem qualquer redução. Além disso, a PEC permite que leis ordinárias criem regimes diferenciados para setores como saúde, transporte e segurança pública, possibilitando ajustes nas jornadas.

Exceções e regras específicas

A PEC também contempla exceções para trabalhadores com diploma superior que recebem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, as regras de jornada poderão ser flexibilizadas, mas os dois dias de descanso semanal ainda são obrigatórios. A nova legislação não se aplicará a empregados da administração pública direta ou indireta.

Como ficará a situação dos terceirizados e MEIs?

No caso de terceirizados, a redução da jornada dependerá de um aditamento contratual entre a empresa prestadora de serviços e o poder público. Para microempreendedores individuais e pequenas empresas, novas regras serão definidas posteriormente, visando minimizar os impactos das mudanças e mantendo os níveis de emprego.