O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu, em duas frentes, manter a restrição ao uso das pistas exclusivas do sistema Move em Belo Horizonte, permitindo o acesso apenas a táxis que são gerenciados ou conveniados à BHTrans. Na última sexta-feira (12), o MPMG arquivou uma nova tentativa de reabrir o debate sobre a circulação de taxistas da Região Metropolitana nesses corredores.
Decisão e Justificativa
A decisão do MPMG confirma a recomendação emitida em março, que revogou uma orientação anterior de 2018, que permitia o livre trânsito de táxis de outros municípios. Agora, a exigência é que os táxis cumpram integralmente a legislação municipal vigente.
Na mesma data, a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público negou a instauração de um novo procedimento a partir de uma representação feita por Júlio César Batista Moreira, que representa um movimento de taxistas. Ele argumentava que a restrição representava uma violação à isonomia e à concorrência justa, além de carecer de estudos técnicos que justificassem essa limitação.
Motivos para o Arquivamento
O promotor Leonardo Duque Barbabella concluiu que o pedido apresentado tratava do mesmo tema já avaliado em um procedimento anterior, que resultou na atual recomendação sobre o uso das pistas do Move. Com isso, o MPMG decidiu arquivar a nova notificação por falta de justa causa, considerando que se tratava de uma questão já decidida.
Alterações na Legislação
A disputa em torno do acesso às pistas do Move surgiu após uma mudança na interpretação realizada em março deste ano. Naquela ocasião, a Promotoria alterou a orientação anterior de 2018, que não permitia a autuação de táxis de fora da capital nas faixas exclusivas.
A nova diretriz foi fundamentada na Lei Municipal 11.185/2019, que regulamenta o uso do sistema viário urbano e do Move, levando o MPMG a concluir que a legislação havia mudado, justificando a restrição de acesso.
Reações e Novas Propostas
Antes do arquivamento da nova notificação, a Promotoria já havia recebido solicitações para rever a mudança de entendimento. Os vereadores de Belo Horizonte, Edmar Branco (PCdoB) e Diego Sanches (Solidariedade), junto a entidades de taxistas, pediram a revisão da diretriz para que a aplicação da nova lei fosse considerada.
O vereador Fabiano Moreira, de Lagoa Santa, também apresentou um pedido de reavaliação, defendendo os taxistas de sua base. Ele argumentou que a Política Nacional de Mobilidade Urbana exige uma gestão integrada do transporte metropolitano, e que a restrição impõe ônus financeiros adicionais aos profissionais da região e dificulta o acesso dos usuários à rede de saúde da capital.
Conclusão
Na última segunda-feira (8), o promotor respondeu ao pedido de reavaliação, reafirmando que a autonomia municipal e o princípio da legalidade administrativa impedem que o MPMG contorne regras aprovadas pelo Legislativo local. Assim, a recomendação para o cumprimento da Lei 11.185/2019 foi mantida, estabelecendo que a entrada de prestadores de serviços de outras cidades nas faixas exclusivas da capital depende de convênios administrativos específicos.
