O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (12), manter o veto à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de um recurso relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que ainda está em fase de votação e será finalizada na próxima sexta-feira (19).
Decisão do STF
Até o momento, a corte já contabiliza sete votos contra os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade argumenta que a revisão deveria ser permitida em processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF alterou seu entendimento anterior e vetou a revisão.
Votos dos ministros
No seu voto, o relator Nunes Marques afirmou que o recurso busca reavaliar uma questão já exaustivamente discutida. Ele declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela CNTM. A questão já foi amplamente debatida por este tribunal”. O voto do relator foi acompanhado por outros ministros, como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Posição divergente
O ministro Dias Toffoli apresentou um voto em favor da revisão, argumentando que o direito à revisão deveria ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. Essa foi uma posição isolada em relação aos demais ministros que votaram.
Contexto da decisão
A revisão da vida toda das aposentadorias foi inicialmente autorizada pelo STF em 2022, quando a corte permitiu que aposentados solicitassem o recálculo de seus benefícios, considerando todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas. No entanto, em março de 2024, o STF revisou esse entendimento, decidindo que os aposentados não teriam a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
Impacto da reforma da Previdência
A mudança de entendimento do STF ocorreu durante o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A decisão de 6 votos a 5 estabeleceu que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 não seriam consideradas na revisão, conforme previsto nas regras de transição da reforma da Previdência de 1999, excluindo assim esses valores do cálculo dos benefícios.
