O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a suspensão por pelo menos 30 dias de uma licitação de R$ 49,8 milhões aberta pela Secretaria de Saúde. No centro da controvérsia está uma cláusula do edital que obriga a empresa contratada a manter um centro de distribuição instalado dentro dos limites do município.

A recomendação foi expedida na última quarta-feira (24) pelo promotor Fábio Reis de Nazareth, da 24ª Promotoria de Justiça de Contagem. O objetivo é dar à administração municipal a oportunidade de rever as regras do certame antes que o contrato avance.

O que está em jogo no contrato

O contrato tem vigência prevista de 60 meses e prevê a terceirização de toda a cadeia logística da saúde municipal. Estão incluídos no escopo o armazenamento, o controle de estoque, o transporte, a distribuição e a logística reversa de medicamentos, imunobiológicos, materiais hospitalares, fórmulas nutricionais e outros insumos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao defender a exigência de um centro de distribuição em Contagem, a Secretaria de Saúde argumenta que a medida garantiria respostas mais rápidas às demandas da rede, facilitaria a fiscalização do serviço e reduziria os riscos de desabastecimento. Para o MPMG, no entanto, a regra pode restringir a concorrência sem que haja justificativa técnica suficiente para tanto.

Os argumentos do Ministério Público

Na recomendação, o promotor cita decisões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que só admitem limitações geográficas em situações excepcionais e desde que acompanhadas de justificativa técnica. Nesses casos, o entendimento predominante é o de fixar um perímetro de atendimento, e não a obrigatoriedade de instalação em um município específico.

O documento ressalta que os próprios precedentes do TCE-MG citados consideraram legítimas apenas as restrições baseadas em raio geográfico e respaldadas por estudos técnicos. Aplicando esse entendimento ao caso de Contagem, a Promotoria sustenta que a malha viária da Região Metropolitana permite que centros de distribuição localizados em cidades vizinhas atendam à rede municipal sem prejuízo ao abastecimento ou à fiscalização.

Diante disso, o MPMG entende que a exigência pode reduzir a competitividade do certame, afastando empresas plenamente aptas a executar o serviço, sem que esteja comprovado que a medida é indispensável para o cumprimento do contrato. Outro fundamento apontado é a Súmula 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), entendimento consolidado segundo o qual a administração não deve impor exigências que obriguem os licitantes a realizar investimentos prévios desnecessários antes da contratação.

O que a Promotoria sugere

Caso a prefeitura considere a exigência locacional realmente necessária, a Promotoria sugere que ela seja aplicada apenas à empresa vencedora e condicionada à assinatura do contrato, e não como requisito de participação no processo. O órgão também solicitou que a Secretaria de Saúde apresente estudos capazes de demonstrar a necessidade da restrição geográfica.

Esses estudos precisariam comprovar a relação direta da exigência com a rapidez das entregas, a conservação dos produtos, a logística reversa, o atendimento de emergências e a continuidade da assistência à população. Por fim, o MPMG requisitou, em até 20 dias, cópia dos pareceres jurídicos, recursos administrativos, decisões e demais documentos relacionados ao certame.