O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para derrubar o modelo atual de cargos e as normas internas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, o Cisrun, responsável por operar o Samu Macronorte. Segundo a representação, a estrutura de empregos e parte do estatuto seriam nulas por terem sido criadas sem o respaldo legal exigido.
De acordo com a peça, assinada pelo procurador de Contas Glaydson Santo Soprani Massaria, o consórcio criou e alterou empregos, modificou regras de assembleias de prefeitos e até as normas de eleição da direção sem que esses temas passassem por leis aprovadas nas câmaras dos municípios consorciados. Para o órgão, esse caminho abriu espaço para um controle político prolongado da estrutura.
A ação mira, além do próprio Cisrun, o atual presidente, Gonsalo Antônio Mendes de Magalhães, prefeito de Icaraí de Minas, e o ex-presidente Silvanei Batista Santos, que comandava o consórcio quando as principais mudanças foram implementadas.
O que diz a lei dos consórcios
A legislação que rege os consórcios públicos determina que temas centrais — número de empregos, formas de contratação, salários, regras para convocar assembleias e modo de eleger a direção — sejam definidos em um protocolo de intenções. Esse documento depois se transforma em contrato e precisa ser ratificado por leis de cada município participante. Na avaliação do MPC-MG, o Cisrun ignorou esse rito e deslocou as decisões para normas internas aprovadas apenas em assembleias e levadas diretamente a cartório, sem o aval dos legislativos.
Segundo a representação, o protocolo de intenções do consórcio não trouxe a lista de empregos nem a estrutura de cargos, como manda a lei. Em vez disso, o estatuto aprovado em 2018 estabeleceu que o plano de cargos e salários seria criado depois, em até 180 dias, por uma decisão do conselho diretor. Para o MP de Contas, um assunto que deveria estar em contrato aprovado por todas as câmaras foi empurrado para um ato administrativo interno.
A assembleia de 2021 sob suspeita
Em 2021, o consórcio realizou uma assembleia extraordinária para alterar o quadro de pessoal, mas, segundo a peça, novamente sem cumprir a exigência de aprovação em assembleia seguida de ratificação por leis da maioria dos municípios. A ata da reunião, realizada em 9 de julho de 2021 e registrada em cartório em setembro do mesmo ano, não indica quais municípios aprovaram leis ratificando as mudanças, nem traz números e datas dessas normas. A procuradoria argumenta que o prazo entre a reunião e o registro é curto demais para que dezenas de câmaras votassem leis desse tipo.
Eleição e regras de assembleia questionadas
A mesma assembleia de 2021 alterou o funcionamento da assembleia geral do Cisrun, colegiado formado pelos prefeitos consorciados. O estatuto de 2018 exigia prazo mínimo de 20 dias para convocar reuniões; a nova redação reduziu esse prazo para 10 dias nas assembleias ordinárias e 7 dias nas extraordinárias, além de incluir dispositivos que fazem decisões valerem para todos os municípios, mesmo os ausentes. Para o MP de Contas, essas regras integram o núcleo do contrato e só poderiam mudar com ratificação legislativa.
Outro ponto levantado são as novas regras eleitorais internas. A lei determina que a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio — sempre um prefeito integrante — também constem do protocolo de intenções. Ao tratar disso apenas em estatuto e levar a mudança diretamente a registro, o Cisrun teria redesenhado as condições de disputa e de permanência na direção sem autorização formal das câmaras.
Pedidos de punição
A representação concentra a responsabilidade no ex-presidente Silvanei Batista Santos, apontado como quem assinou o estatuto de 2018 e quem levou a registro a ata de 2021 sem comprovar a ratificação das mudanças por leis municipais. Por isso, o MP de Contas pede que ele seja proibido, por oito anos, de ocupar cargos em comissão ou funções de confiança nas administrações estadual e municipal, além de uma multa de R$ 60 mil, com correção, prevista na legislação do Tribunal de Contas.
Cronograma para não parar o Samu
Para evitar que uma eventual anulação paralise o Samu Macronorte, o MPC-MG propõe um cronograma de ajustes: 90 dias para que a assembleia de prefeitos aprove um novo protocolo de intenções com todas as cláusulas exigidas em lei; 180 dias para que os municípios interessados em permanecer aprovem leis ratificando o documento; e mais 60 dias para eleger a nova direção já dentro do arranjo jurídico corrigido.
Investigações paralelas
A ação no TCE não é a única pressão sobre o consórcio. O próprio Ministério Público de Contas já abriu inquéritos para apurar suspeitas de interferência política na Central de Regulação do Samu, com relatos de "fura-fila" no atendimento, e para investigar a falta de transparência na aplicação dos recursos que sustentam o serviço em dezenas de municípios do Norte de Minas.
Em outra frente, o órgão investiga indícios de funcionários que não cumpririam jornada, aumento expressivo de cargos comissionados, pagamento de diárias em duplicidade, contratos com empresas ligadas a pessoas da gestão e um volume elevado de terceirizações, incluindo fornecedores de medicamentos e serviços gerais. O Portal da Transparência do consórcio também já foi questionado por não apresentar, em determinadas consultas, informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação.
