O 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou uma mulher trans a 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de uma drag queen ocorrida em setembro de 2019, no bairro Carlos Prates, na Região Oeste da capital mineira. A decisão do Conselho de Sentença foi proferida na última segunda-feira (22/6), quase sete anos depois do crime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré teria mantido relações sexuais com a vítima no quarto onde morava. Em seguida, segundo a acusação, amarrou os membros da drag queen e provocou sua morte por asfixia, apertando um tecido sintético em torno do pescoço dela.
Detalhes da acusação
A denúncia aponta ainda que, após o estrangulamento, a cabeça da vítima — envolta em um lençol — teria sido golpeada contra o piso. A pessoa assassinada trabalhava como drag queen, tinha orientação homoafetiva e vivia sozinha em um quarto alugado na capital mineira.
O motivo do crime nunca foi plenamente esclarecido ao longo da investigação e da tramitação do processo. Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio teria sido motivado por "prazer sádico".
O papel do exame de DNA
Durante anos, o caso permaneceu sem autoria definida. O avanço da apuração só foi possível, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), depois que exames de DNA identificaram compatibilidade entre o material genético recolhido em um preservativo no local do crime e o perfil da acusada, que estava armazenado em banco de dados oficial.
A defesa contestou a validade da prova genética, alegando supostas irregularidades na coleta e no uso do material biológico. Os desembargadores, no entanto, entenderam que os exames seguiram os parâmetros legais e consideraram a prova lícita. Ao julgar o recurso do Ministério Público, o TJMG concluiu haver elementos suficientes para submeter a ré ao Tribunal do Júri.
O que dizem os laudos
No acórdão, os magistrados destacaram que a perícia apontou que a vítima foi dominada e teve o pescoço comprimido por um tecido sintético até morrer por estrangulamento. "A vítima teria sido dominada pelo(s) autor(es) com o emprego de força física, tendo seus membros inferiores amarrados e seu pescoço fortemente envolto pela calça de tecido sintético azul ao ponto de produzir a asfixia por estrangulamento", registra trecho do laudo pericial citado no processo.
Os desembargadores afastaram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, por falta de elementos que comprovassem essas circunstâncias. A qualificadora da asfixia, porém, foi mantida, por estar respaldada nos laudos periciais produzidos durante a investigação.
A sentença
Na decisão condenatória, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira considerou como agravantes o fato de a vítima não ter contribuído para a prática do crime e a reincidência da ré, que já possuía condenações penais definitivas anteriores ao homicídio. A magistrada fixou a pena em 15 anos de reclusão e negou à condenada o direito de recorrer em liberdade, determinando que o cumprimento se dê inicialmente em regime fechado.
