No dia 16 de junho, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que traz alterações significativas na compra e distribuição de medicamentos oncológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova medida visa incluir medicamentos já financiados pelo SUS na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que é uma lista de remédios utilizados na rede pública.

Alterações nas regras de distribuição

A portaria estabelece que a assistência oncológica será composta por medicamentos aprovados para uso no SUS e que estão alinhados com as diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Os remédios com uso consolidado que ainda não fazem parte da lista nacional poderão ser adquiridos diretamente por centros habilitados por um prazo de até 12 meses, que pode ser prorrogado.

Atualização da lista de medicamentos

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de atualização periódica da lista de medicamentos da assistência farmacêutica em oncologia, com revisões anuais. O Ministério também criará uma relação de medicamentos de “altíssimo custo”, que serão distribuídos conforme a divisão territorial definida e, se necessário, por meio de centrais de diluição.

Controle e monitoramento dos medicamentos

A portaria introduz novas regras para o monitoramento dos medicamentos oncológicos. Os serviços habilitados deverão enviar informações diárias sobre estoques e dispensação para a Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica (BNAFAR). Eles também devem utilizar sistemas de gestão e autorização estabelecidos pelo governo federal.

Planejamento de compra de medicamentos

O planejamento das compras de medicamentos passará a considerar diversos fatores, como o histórico de atendimento dos pacientes, tendências epidemiológicas e dados de dispensação e infusão. Assim, espera-se uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.

Prazo para adequações

A norma estabelece um prazo até 30 de setembro de 2026 para a publicação de modelos de dados que serão utilizados no envio de informações sobre oncologia para a BNAFAR, além do tempo necessário para adequação dos sistemas pelos gestores e unidades de saúde. A medida, que é assinada pelo ministro Alexandre Padilha (PT), já está em vigor desde sua publicação.