A Justiça do Distrito Federal impôs uma condenação de mais de R$ 70 mil à Meta, após uma usuária enfrentar quase um ano de dificuldades para recuperar suas contas no Facebook e Instagram, que foram invadidas.

Decisão Judicial

O processo começou em agosto de 2024, quando a Justiça decidiu a favor da usuária, ordenando que a empresa bloqueasse o acesso dos invasores e devolvesse as contas em um prazo de dois dias. No entanto, essa ordem não foi cumprida dentro do prazo estipulado.

Após a decisão, a Meta justificou que necessitava de um e-mail seguro para efetuar a recuperação. Contudo, a usuária alegou que já havia fornecido essa informação antes mesmo do início do processo judicial.

Recuperação Parcial e Novas Medidas

Em setembro de 2024, a empresa enviou um link para a recuperação do acesso, mas isso permitiu apenas o uso parcial do Instagram, sem resolver o problema no Facebook. Diante da situação, a Justiça intensificou a ordem de restabelecimento e aumentou a multa diária aplicada à Meta.

Apesar das novas determinações, a empresa continuou a falhar na resolução do caso. Em um dos episódios, a usuária recebeu uma notificação informando que sua conta poderia ser excluída permanentemente.

Posicionamento da Juíza

A juíza Maryanne Abreu, ao analisar o caso, destacou que a situação não se tratava apenas de um atraso, mas de um descumprimento prolongado das ordens judiciais. Ela observou que a Meta levou aproximadamente dez meses para regularizar a questão.

A empresa tentou contestar a multa, argumentando dificuldades operacionais e afirmando que o valor era excessivo. No entanto, a juíza rejeitou esses argumentos e manteve a condenação.

Má-fé Processual

A magistrada ainda condenou a Meta por má-fé processual. Ela apontou que a defesa apresentada incluía referências a indenizações por danos morais e a normas do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não tinham relação com o caso em questão, demonstrando a falta de adequação nas alegações.

O advogado Leonardo Amarante, que representou a usuária, comentou sobre o caso, afirmando que ele ilustra um problema frequente: plataformas que só cumprem decisões rapidamente após uma resistência prolongada. Ele ressaltou que a justificativa de dificuldades operacionais não se sustenta diante da conduta da empresa ao longo dos meses.