Na última sexta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como um novo padrão de avaliação para estudantes e instituições de Medicina no Brasil. A MP determina a criação de uma nota mínima que os alunos devem alcançar para poderem exercer a profissão médica.

Novas regras do Enamed

Com as recentes alterações, o Enamed será realizado a cada seis meses e passará a ser utilizado como parte da prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que é obrigatório para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil. A nota obtida no exame será registrada no histórico escolar do estudante.

Aplicação do exame

A prova agora é obrigatória para todos os alunos do 6º ano de Medicina, enquanto os estudantes do 4º ano podem realizá-la apenas para fins diagnósticos, sem que suas notas sejam contabilizadas. A pontuação mínima necessária para a aprovação foi fixada em 60 pontos.

Detalhes do exame

O exame contará com 100 questões objetivas e terá duração de cinco horas. A correção será feita utilizando o método de Angoff modificado, onde especialistas determinam a probabilidade de acerto de candidatos considerados minimamente competentes para cada questão.

Próximas edições do Enamed

A primeira aplicação do novo Enamed ocorrerá no segundo semestre deste ano, com data marcada para 13 de setembro. As inscrições estarão abertas até 29 de junho, e os resultados serão divulgados no dia 4 de dezembro.

Supervisão dos cursos de Medicina

O Ministério da Educação (MEC) revelou que a primeira edição do exame, realizada no ano passado, indicou que aproximadamente um terço dos cursos de Medicina não atingiu desempenho satisfatório. Foram avaliadas 351 instituições, das quais 304 estão sob supervisão direta do MEC, que já iniciou processos de supervisão contra 99 cursos que apresentaram notas baixas.

Medidas para instituições estaduais

A medida provisória também aborda a supervisão das instituições estaduais e municipais de ensino médico, que atualmente não são diretamente monitoradas pelo MEC. De acordo com o novo texto, esses órgãos estaduais deverão implementar medidas de supervisão sobre as faculdades que estão sob sua responsabilidade, visando melhorar a qualidade do ensino médico no Brasil.