A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte decidiu, nesta sexta-feira (12), não acolher o pedido da defesa do ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages para que a Operação Rejeito fosse transferida ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A solicitação estava fundamentada em uma transferência de R$ 500 mil feita ao deputado estadual Roberto Andrade (PRD).
Pedido e Decisão Judicial
A decisão judicial determina que os advogados de Lages têm 24 horas para apresentar indícios concretos de crime relacionados ao deputado e ao exercício de seu mandato. A defesa protocolou o pedido na quarta-feira (10), mas a sentença indica que a simples movimentação bancária não é suficiente para justificar a transferência de competência ao tribunal.
Risco de Denunciação Caluniosa
Os juízes Walisson Gonçalves Cunha, Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski e Raquel Vasconcelos Alves de Lima alertaram para o risco de denunciação caluniosa caso a imputação ao deputado não seja sustentada por provas. No entendimento dos magistrados, a defesa se limitou a mencionar a transação financeira, sem apresentar elementos que comprovem a natureza ilícita do pagamento ou sua relação com o cargo de Andrade.
Jurisprudência e Competência
A decisão se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que apenas indícios concretos de crime justificam o envio de investigações a instâncias com foro por prerrogativa de função. O trio de juízes salientou que a movimentação financeira isolada não atende a esse padrão probatório necessário para remeter o caso ao TRF-6.
Conexão entre os Fatos
Além da falta de indícios sobre a prática de crime, os magistrados destacaram a necessidade de estabelecer uma conexão entre a conduta atribuída ao deputado e os fatos que originaram a Operação Rejeito. De acordo com o artigo 76 do Código de Processo Penal, mesmo que houvesse indícios de crime, seria imprescindível demonstrar um vínculo entre as ações do deputado e as investigações em curso.
Dilema da Defesa
Os juízes também observaram que o novo pedido da defesa coloca Lages em uma posição complicada. Se alega que o pagamento foi ilícito para sustentar o deslocamento do processo, isso implica em reconhecer a prática de um crime. Por outro lado, se argumenta que a operação foi legal, mas ainda assim acusa o deputado, pode incorrer em litigância de má-fé e denunciação caluniosa, conforme previsto no Código Penal.
