A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH, que trabalhava na região de Bom Despacho. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Cordeiro Gazola e considerou que a empresa tinha conhecimento das limitações da trabalhadora, mas não adotou as medidas necessárias para protegê-la durante seu contrato de trabalho.

Contexto da Demissão

A trabalhadora foi demitida em novembro de 2025, mas não recebeu explicações claras sobre os motivos de sua dispensa, que foi alegada como abandono de emprego. A defesa contestou essa versão, afirmando que a mãe da funcionária havia informado previamente à empresa sobre as limitações cognitivas da filha e solicitado que quaisquer problemas fossem comunicados à família.

Argumentos da Empresa

A empresa, localizada em Nova Serrana, argumentou que a demissão ocorreu devido a faltas injustificadas e desídia. O proprietário alegou que não tinha conhecimento das limitações da funcionária e que não mantinha contato com sua mãe, apesar das advertências e suspensões aplicadas durante o contrato.

Decisão Judicial

O juiz destacou em sua decisão que laudos psiquiátricos comprovaram atrasos no desenvolvimento intelectual da trabalhadora, associados ao TDAH, além de limitações significativas em discernimento e autonomia. Ele observou também que algumas punições foram aplicadas em datas em que a funcionária estava presente, o que contradiz as alegações da empresa.

Reversão da Justa Causa

A Justiça considerou inválidas as penalidades aplicadas e determinou a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, com efeitos legais. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não foram comprovadas condutas discriminatórias ou violações dos direitos da trabalhadora.

Próximos Passos

A decisão foi mantida em segunda instância pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que também incluiu a condenação ao pagamento de multa por atraso nas verbas rescisórias. As partes chegaram a um acordo e o processo segue para a fase de execução, onde as determinações judiciais serão cumpridas.