O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar funcionários de quase mil agências espalhadas pelo Brasil, em decorrência de uma fraude que lesou trabalhadores ao longo dos anos. A decisão, publicada na última segunda-feira (15/6), pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra, determina que o banco deverá pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Contexto da Fraude
A ação judicial apontou que o Itaú criou uma empresa, a FIC Promotora, com a finalidade de realizar uma terceirização ilegal, evitando o correto enquadramento de seus empregados como bancários. Os trabalhadores eram rotulados como “correspondentes bancários”, mas desempenhavam funções essenciais, como a concessão de empréstimos e a cobrança de pagamentos, que deveriam ser executadas por funcionários do banco.
Impacto nos Funcionários
O aditivo contratual entre o Itaú e a FIC Promotora mencionava 959 estabelecimentos em diversas localidades do Brasil, incluindo estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais. Os empregados que atuavam nessas agências não recebiam os direitos trabalhistas devidos, como salários e horas extras, resultando em prejuízos financeiros significativos.
Desdobramentos Legais
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) já havia mantido a sentença que favorecia os trabalhadores, estendendo a decisão para todo o território nacional. O processo, que começou em 2016, foi analisado pelo TST em 2019, e a decisão final foi divulgada após sete anos de tramitação judicial.
Posição do MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a prática do Itaú, afirmando que a empresa utiliza um “modus operandi” que visa aumentar seus lucros à custa dos direitos trabalhistas. Segundo o MPT, essa estratégia inclui a criação de empresas para contratar funcionários sob categorias diferentes, evitando assim as obrigações trabalhistas específicas para bancários.
Resposta do Itaú
Em comunicado, o Itaú Unibanco informou que está avaliando a decisão e estudando as possíveis medidas judiciais a serem tomadas. O banco argumenta que o processo refere-se a fatos ocorridos antes de 2013 e que a prática discutida foi validada pela legislação de terceirização de 2017. O Itaú reiterou seu compromisso com a legislação trabalhista e com as decisões do Judiciário.
