O Banco Itaú/Unibanco foi responsabilizado judicialmente a restituir um aposentado após constatar-se que o banco efetuou cobranças indevidas em sua conta por um período de 13 anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sede da Comarca de Carapicuíba, que observou que os valores cobrados eram referentes a seguros não contratados pelo cliente.

Identificação das Cobranças Indevidas

O aposentado, que utiliza sua conta no Itaú para receber seu benefício previdenciário, percebeu os descontos indevidos ao analisar detalhadamente seus extratos bancários. Desde 2013, foram feitas deduções mensais sob a justificativa de seguro bancário, mesmo sem que ele tivesse solicitado ou consentido com tal serviço.

Tentativas de Resolução Administrativa

Antes de recorrer à Justiça, o aposentado buscou resolver o problema administrativamente, contatando o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e a Ouvidoria do banco. No entanto, suas tentativas não resultaram em solução satisfatória. Ele apontou que o total das cobranças indevidas somava R$ 5.965,71 e solicitou a interrupção dos descontos.

Ação Judicial e Alegações do Itaú

Na ação judicial, o aposentado pediu a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 11.931,42. A Justiça, ao analisar o caso, entendeu que cabia ao Itaú provar a regularidade das cobranças. O banco defendeu que as cobranças eram válidas e que o cliente havia se beneficiado dos serviços. No entanto, não apresentou evidências de uma contratação formal.

Decisão da Justiça

A juíza Leila Mussa, que conduziu o caso, determinou que o Itaú não apresentou documentação que comprovasse a autorização do cliente para os descontos, como apólices assinadas ou gravações de atendimentos. A magistrada considerou que a ausência de provas configurava uma falha grave da instituição financeira, afastando a possibilidade de erro justificável.

Consequências da Condenação

A Justiça condenou o Itaú a restituir os valores em dobro conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A juíza destacou que a falta de um contrato formal e a inércia do aposentado em perceber os descontos não validavam as cobranças indevidas. Com isso, a quantia total a ser devolvida, R$ 11.931,42, será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.