Recentemente, o Itaú confirmou que, por um período de 14 anos, realizou cobranças indevidas de seus correntistas, referente a serviços que não foram contratados. Em meio a isso, o banco anunciou que irá distribuir R$ 3,99 bilhões para seus acionistas, um valor que corresponde a juros sobre capital próprio (JCP).
O que aconteceu
Esse anúncio ocorre poucos dias após a revelação de que o banco cobrava mensalmente quantias pequenas nas faturas de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. Essas cobranças eram referentes a serviços que, em muitos casos, os correntistas nem sequer tinham solicitado.
Estratégias de cobrança
O Itaú também utilizava táticas para prolongar as cobranças indevidas, dificultando a identificação dessas tarifas nos extratos. Medidas eram implementadas para induzir os clientes a pagarem os valores, além de complicar o processo de cancelamento das cobranças.
Acordo com o Ministério Público
As práticas do banco foram expostas em uma ação civil coletiva, que resultou em um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Contudo, esse acordo impõe condições que tornam a devolução dos valores bastante complicada para os clientes prejudicados.
Critérios para reembolso
Para que os consumidores consigam reaver os valores, devem atender a dois critérios principais: primeiro, precisam apresentar provas de que foram cobrados por seguros não contratados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Em segundo lugar, devem ter registrado reclamações sobre essas cobranças no Itaú ou em canais de defesa do consumidor até essa mesma data.
Implicações para os clientes
Isso significa que, se um cliente perceber a irregularidade somente após dezembro de 2025, ele não terá direito ao reembolso. Além disso, o cliente precisa demonstrar que não solicitou os serviços pelos quais foi cobrado, o que complica ainda mais o processo, uma vez que o banco já admitiu a prática.
