A Secretaria da Receita Federal divulgou que, até a manhã desta terça-feira (26), foram recebidas 40,6 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2025. Apesar desse número expressivo, ainda há mais de três milhões de contribuintes que não realizaram a entrega de suas declarações anuais.

É importante ressaltar que a entrega da declaração após o prazo legal pode resultar em penalizações. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

Como realizar a declaração

A Receita Federal orienta que a declaração do Imposto de Renda pode ser feita através de diferentes plataformas, incluindo:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) para o exercício de 2026, disponível para download no site da Receita Federal;
  • Serviço "Meu Imposto de Renda", acessível no site da Receita Federal;
  • Aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones e tablets.

Quem deve declarar

Existem perfis específicos de contribuintes que são obrigados a declarar. Os principais incluem:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano anterior;
  • Contribuintes com rendimentos isentos ou não-tributáveis que totalizam mais de R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, com valores superiores a R$ 40 mil.

Além disso, outros critérios incluem a posse de bens acima de R$ 800 mil e a condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2025. É fundamental que todos que se enquadram nesses requisitos fiquem atentos ao prazo e realizem a entrega da declaração para evitar complicações futuras.

A Receita Federal também permite que contribuintes que desejam atualizar bens no exterior façam isso durante o processo de declaração. As orientações estão disponíveis nos canais oficiais da Receita.