A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve ser feita até esta sexta-feira, dia 29. Especialistas recomendam que os contribuintes apresentem o documento, mesmo que incompleto, para evitar penalidades.

Multas por atraso na entrega

Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa que pode começar em R$ 165,74 e atingir até 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental cumprir o prazo para evitar custos adicionais.

Declaração pré-preenchida como alternativa

A declaração pré-preenchida é uma opção valiosa para quem ainda não fez a entrega. Esse modelo preenche automaticamente várias informações, reduzindo a necessidade de digitação manual. Este ano, a Receita Federal atualizou a declaração, incluindo dados sobre renda variável e informações de empregados domésticos.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida permite que contribuintes utilizem informações importadas do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros. É importante que o contribuinte verifique a precisão dos dados, corrigindo eventuais divergências, e guarde os comprovantes das transações.

Passo a passo para utilizar a declaração pré-preenchida

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode usar diferentes métodos:
1. No computador: Baixar o programa da declaração, acessar com gov.br e iniciar a partir da opção pré-preenchida.
2. Online: Acessar o portal e-CAC com o login gov.br e selecionar a declaração desejada.
3. Em dispositivos móveis: Usar o aplicativo da Receita Federal e seguir os passos indicados.

Quem pode utilizar?

Para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br em níveis prata ou ouro. As contas de nível bronze não têm acesso a esse recurso. O contribuinte pode elevar seu nível de segurança por meio de validações biométricas ou de dados bancários.

Obrigações de declaração

É importante destacar quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026: aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, os que tiveram ganhos de capital, e quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil. A lista completa abrange diversas situações que devem ser observadas para evitar problemas futuros.