O governo federal anunciou a inclusão de estudantes indígenas e quilombolas em cotas para estágio no serviço público. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (8/6), uma instrução normativa que destina 5% das vagas abertas para esses grupos, sendo 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

Cotas ampliadas

Com essa nova medida, a reserva total de vagas para estágio na administração pública federal, incluindo autarquias e fundações, passa a ser de 45%. Anteriormente, 30% já eram reservados para negros e 10% para pessoas com deficiência. O MGI destaca que o percentual destinado a indígenas e quilombolas poderá ser aumentado em órgãos que já atuam em políticas públicas voltadas a esses grupos.

Implementação das cotas

Os órgãos públicos têm um prazo de 90 dias para começar a implementar as novas cotas. Para assegurar a participação, estudantes indígenas e quilombolas devem se autodeclarar como pertencentes a esses grupos durante o processo de inscrição. Eles também terão a opção de desistir até o final do período de inscrição e poderão concorrer às vagas da ampla concorrência.

Verificação e consequências

O MGI informa que a autodeclaração possui presunção relativa de veracidade, mas é passível de verificação. Em caso de fraude, o candidato poderá ser eliminado ou desligado do processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Objetivo da iniciativa

A diretora de Planejamento da Força de Trabalho do MGI, Maria Aparecida Chagas Ferreira, ressaltou que essa medida reforça as ações afirmativas do governo, ampliando a diversidade e promovendo maior equidade no acesso às oportunidades de formação no serviço público.

Impacto nas políticas públicas

A inclusão de estudantes indígenas e quilombolas nas cotas de estágio representa um avanço significativo nas políticas públicas de inclusão e diversidade. A medida visa não apenas atender a demanda por representação, mas também garantir que diferentes vozes e experiências estejam presentes no serviço público federal.