O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar a suspensão que impedia o andamento de processos relacionados à pejotização em todo o Brasil. Com isso, ações nas primeiras e segundas instâncias, que incluem os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), poderão ser retomadas.

Suspensão em tribunais superiores

A suspensão ainda permanece para os processos que estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no próprio STF, até que haja uma definição final sobre o assunto. Essa decisão foi anunciada na quarta-feira (17) e faz parte do tema 1.389, do qual Gilmar Mendes é relator.

Objetivo da decisão

De acordo com Mendes, a medida busca corrigir um problema gerado pela suspensão anterior, que foi determinada em abril de 2025. Ele argumentou que a paralisação indiscriminada dos processos estava gerando um represamento significativo na prestação jurisdicional, o que poderia atrasar a resolução de conflitos.

Impacto nas instâncias inferiores

A advogada Larissa Alfaya, do escritório DCA Advogados, destacou que a decisão permitirá que processos na fase instrutória avancem. Isso significa que audiências, produção de provas e apresentação de testemunhas poderão ocorrer, facilitando o julgamento em segunda instância. Contudo, o trânsito em julgado não será possível até que o STF se pronuncie.

Complexidade do tema

A discussão sobre pejotização é complexa, envolvendo diversas situações que podem gerar insegurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas. Larissa, que representa o autor do caso no STF, enfatiza que o modelo de franquia unipessoal é novo e ainda não foi amplamente debatido na Justiça do Trabalho.

Questões a serem decididas pelo STF

O STF irá discutir aspectos cruciais relacionados à pejotização, como a legalidade dos contratos entre empresas e a definição de quem deve produzir as provas em caso de alegações de fraude. A corte também precisa decidir a competência para julgar esses casos: se da Justiça do Trabalho ou da Justiça Cível.

Entendendo o contrato PJ

Um contrato de pessoa jurídica (PJ) é um acordo de prestação de serviços que não estabelece vínculo empregatício segundo a CLT. No entanto, a utilização indevida desse tipo de contrato pode resultar em reconhecimento de vínculo e pagamento de direitos trabalhistas. Advogados explicam que para comprovar a necessidade de um contrato CLT, é preciso atender a quatro requisitos básicos, que incluem subordinação e onerosidade.