O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-prefeito de Planura, João Gangini, cumpra sua pena de três anos em regime aberto. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e leva em consideração a idade do condenado, que tem 74 anos.
Condenação e Motivos
Gangini foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por crime de responsabilidade. Durante seu mandato, iniciado em janeiro de 2009, ele contratou temporariamente aliados sem processo seletivo, utilizando recursos públicos para pagar salários a pessoas que não exerciam funções.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um exemplo é o caso de um apoiador que, após cobrar um favor, foi admitido como vigilante, mas nunca prestou serviços ao município. Além disso, uma assistente administrativa recebia salários sem trabalhar e ficou em casa por meses, mesmo após ser dispensada de suas funções.
Esquema de Desvio
O processo também menciona um ex-vereador que, antes de seu mandato acabar, aprovou um projeto que beneficiava Gangini e, em troca, foi nomeado para diversas funções, apesar de alegar que não sabia de sua nomeação para o último cargo. O MPMG calculou um desvio superior a R$ 125 mil aos cofres públicos devido ao esquema montado pelo ex-prefeito.
A Vara Criminal da Comarca de Frutal condenou Gangini a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto. A defesa argumentou que as contratações eram necessárias para suprir a falta de servidores até a realização de concurso público, mas o juiz rejeitou essa justificativa.
Decisão do STF
Após passar pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso. Com a condenação já transitada em julgado, o caso chegou ao STF, onde a defesa solicitou a revisão da pena, alegando que a fundamentação para a condenação era genérica e inválida.
Gilmar Mendes não acatou os pedidos da defesa, mas concedeu a mudança para o regime aberto. O ministro argumentou que, apesar de não haver ilegalidades na fixação da pena, a idade avançada de Gangini justificava essa exceção, permitindo que cumprisse sua pena em regime mais brando.
