O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um frigorífico localizado em Araguari a indenizar um trabalhador que se mudou de Salvador, na Bahia, em busca de melhores condições de trabalho. O funcionário relatou que as promessas feitas durante a contratação não foram cumpridas, resultando em uma realidade muito diferente da esperada.
Condições de trabalho e moradia
Ao chegar a Araguari, o trabalhador descobriu que as condições de moradia eram precárias. Em vez de um hotel confortável, como prometido, ele foi acomodado em uma pousada superlotada, onde mais de quatro pessoas compartilhavam o mesmo quarto, sem espaço adequado para descanso e higiene. Além disso, suas funções foram alteradas, passando a realizar serviços de limpeza pesada em vez das atividades de produção para as quais foi contratado.
Decisão da Justiça
A Justiça determinou que o frigorífico deveria pagar todas as verbas rescisórias, além dos depósitos do FGTS não realizados e uma multa. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, conforme decisão da juíza Sheila Marfa Valério, que evidenciou a indignidade das condições de moradia oferecidas aos trabalhadores recrutados no Nordeste.
Defesa da empresa
O frigorífico negou as acusações e alegou que oferecia alojamento adequado. A empresa também afirmou que nunca prometeu quartos com apenas duas pessoas e que as tarefas de limpeza eram parte das funções do cargo. Além disso, sustentou que o trabalhador abandonou o emprego ao não comparecer ao serviço.
Histórico de irregularidades
A juíza destacou que o caso não é isolado, citando processos anteriores em que trabalhadores também foram levados de forma inadequada para Araguari. Provas anexadas ao processo, como fotos e vídeos, mostraram as condições precárias dos alojamentos.
Tentativa de acordo
Após a decisão da Décima Turma do TRT-MG, o frigorífico tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas as partes demonstraram interesse em buscar um acordo. O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativas de conciliação. Se não houver consenso, o recurso poderá ser analisado pelo TST.
