Faltando apenas um dia para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, cerca de 5,1 milhões de brasileiros, o que representa 11,5% do total, ainda não realizaram o procedimento. Até as 18h52 desta quinta-feira (28), a Receita Federal contabilizava 38.919.869 declarações recebidas, o que corresponde a 88,5% do total esperado de 44 milhões para o ano de 2026.
Consequências da Atraso na Declaração
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto. Portanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo final, que se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio.
Perfil das Declarações Recebidas
Segundo dados da Receita Federal, até o momento, 58,4% das declarações já submetidas terão direito a restituição, enquanto 22,5% dos contribuintes deverão pagar imposto e 19,1% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria das declarações foi preenchida usando o programa de computador, totalizando 78,1%. Outros 15,5% optaram pelo preenchimento online e 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Uso da Declaração Pré-preenchida
Um dado interessante é que 59,6% dos contribuintes que entregaram a declaração utilizaram a versão pré-preenchida. Essa funcionalidade permite que o declarante baixe uma versão preliminar e apenas confirme as informações ou faça correções necessárias. Além disso, a opção de desconto simplificado foi escolhida por 55% dos que enviaram suas declarações até agora.
Informações sobre a Obrigatoriedade da Declaração
O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e, como mencionado, termina nesta sexta-feira. É importante destacar que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 são obrigadas a declarar. Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos de apresentar a declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
