A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) implementará a exigência de um resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Essa medida afeta todos os novos processos de habilitação iniciados após essa data.

Novas Regras de Habilitação

A nova exigência, estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, aplica-se tanto aos processos de primeira habilitação quanto àqueles que envolvem o reinício da habilitação após a cassação da PPD. As categorias impactadas são A, B e AB.

Os candidatos que já iniciaram seus processos antes do dia 20 de junho de 2026 não precisarão se submeter a essa nova exigência, permanecendo sob as regras que estavam em vigor na data de abertura de seus processos.

Exame Toxicológico

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deve ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, que é a última etapa do processo de habilitação. É importante notar que o exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, o que permite identificar o uso de substâncias psicoativas.

Para que a PPD seja autorizada, é necessário que o candidato tenha um exame toxicológico com resultado negativo e válido registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso contrário, a permissão não será emitida até que a situação seja regularizada.

Informações Adicionais

Os interessados podem obter mais informações sobre essa nova exigência e outros detalhes nos canais de atendimento disponíveis no site do Detran-MG.