A 1ª Vara Criminal de Ipatinga proferiu a sentença contra o ex-vereador Osimar Barbosa, popularmente conhecido como Masinho, que foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. A decisão, datada de terça-feira (16), se refere a crimes de falsidade ideológica relacionados à nomeação de servidores fantasmas em seu gabinete entre 2018 e 2019.
Esquema de Cabide de Empregos
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Masinho organizou um esquema de cabide de empregos na Câmara Municipal de Ipatinga entre 2017 e 2019. Ele e seus assessores foram acusados de falsidade ideológica, peculato e associação criminosa, com base em evidências coletadas por meio de folhas de ponto, registros telefônicos e contratos de locação de veículos.
Esta condenação não é a primeira enfrentada por Masinho; em 2019, ele foi preso durante uma operação policial relacionada ao mesmo esquema. No mesmo ano, sua candidatura foi cassada pela Câmara Municipal.
Funcionários Fantasmas
A investigação revelou duas situações de funcionários fantasmas. Uma delas envolveu o ex-assessor Aduilson Andrade, que foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Ele foi nomeado em outubro de 2018, mas não comparecia ao trabalho, limitando-se a assinar folhas de ponto com horários padronizados. Durante os horários em que deveria estar na Câmara, ele atuava em sua empresa de turismo e prestava serviços de motorista.
O juiz responsável pelo caso, Reidric Victor Silveira Conde Neiva e Silva, destacou que a presença de Aduilson em outros locais foi confirmada por registros de celular. Ele apontou que a remuneração recebida por Aduilson foi obtida por meio de informações falsas inseridas nas folhas de ponto, com o conluio de Masinho, que deveria ter fiscalizado a frequência dos servidores.
Nomeação Irregular
Outro caso analisado foi o de Ana Paula Pereira da Silva Ferreira, também nomeada como assessora parlamentar. Embora tenha preenchido folhas de ponto com jornada integral, não comparecia à Câmara, de acordo com depoimentos. A nomeação dela estava ligada a um acerto entre Masinho e seu marido, que fornecia produtos para eventos do vereador em troca do salário da assessora.
O juiz, embora tenha reconhecido que houve prejuízo ao erário, não considerou a prática como peculato, já que a contratação foi formalmente regular, afastando a tipificação de apropriação indevida. A responsabilidade por devolução de salários deve ser tratada na esfera administrativa.
Contradições e Absolvição
O MPMG também acusou Masinho de nomear uma terceira assessora como funcionária fantasma, mas testemunhas afirmaram que ela comparecia à Câmara. Diante das inconsistências, o juiz absolveu Masinho desse ponto, aplicando o princípio in dubio pro reo.
Conclusão da Sentença
A sentença final destacou que as provas reunidas eram coerentes e suficientes para comprovar a falsidade das declarações de frequência. O juiz entendeu que houve conluio entre aqueles que assinavam as folhas de ponto e o responsável pela fiscalização. A reprovabilidade da conduta de Masinho foi elevada, considerando sua posição na mesa diretora da Câmara, o que deveria garantir a legalidade nas contratações.
