O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciou uma ação judicial contra o ex-vereador Autair Gomes, exigindo que ele devolva aproximadamente R$ 35 mil aos cofres da Prefeitura de Belo Horizonte. Os valores referem-se a gastos considerados irregulares com a verba de gabinete, além de uma multa civil equivalente a um subsídio mensal recebido durante seu mandato.

Irregularidades constatadas

No processo, protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira, a Procuradoria apontou que Autair utilizou recursos públicos para custear a manutenção de veículos que não estavam diretamente relacionados ao exercício de seu mandato, além de outras despesas em desacordo com as normas da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

A decisão judicial ressaltou que, apesar de a verba de gabinete estar regulamentada, muitos dos gastos lançados pelo gabinete de Autair não eram adequadamente atrelados às atividades parlamentares. Entre os gastos contestados, estavam despesas com viagens, refeições e veículos de servidores e terceiros.

Decisão do juiz

O juiz responsável pela condenação considerou que as evidências apresentadas pelo MPMG demonstraram um desvio de finalidade nas despesas, especialmente em relação à manutenção de veículos. Ele destacou que a análise não se concentrou na legalidade da verba, mas sim na maneira como os recursos foram utilizados pelo ex-vereador.

O MPMG argumentou que os padrões de gastos de Autair eram desproporcionais e não atendiam ao interesse público, mas a decisão judicial focou nas despesas que comprovadamente violavam as regras do uso da verba de gabinete.

Despesas com veículos

Entre os anos de 2009 e 2011, o ex-vereador gastou verba de gabinete para a manutenção de automóveis registrados em nome de servidores e de terceiros. Um dos comprovantes de gastos não apresentava a placa do veículo, descumprindo as exigências da CMBH, que requer documentação específica para reembolsos desse tipo.

A defesa de Autair argumentou que um dos veículos, embora registrado em nome de outra pessoa, era de sua propriedade; no entanto, o juiz rejeitou essa alegação por falta de provas documentais, afirmando que isso infringe princípios de transparência e legalidade na gestão de recursos públicos.

Cobrança e atualização dos valores

Com a determinação judicial, o ex-vereador deve restituir o montante de R$ 35.185,00, que inclui despesas inadequadas, e também está sujeito a uma multa civil correspondente a um subsídio mensal da época em que exerceu seu mandato. O MPMG agora requer a execução da sentença, solicitando que o valor a ser devolvido seja atualizado desde as datas dos reembolsos, com juros de 1% ao mês, além da correção da multa civil até a quitação.