A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a revogação, em uma resolução publicada na última sexta-feira (29), da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade por empresas de capital aberto no Brasil.

Nova Resolução

Originalmente, a resolução 193/2023 previa que, a partir de 2027, essas empresas fossem obrigadas a divulgar relatórios detalhados sobre clima e sustentabilidade. Esses documentos teriam que incluir informações sobre ativos vulneráveis a impactos ambientais e metas de emissões de gases de efeito estufa. Com a revogação, a entrega desses relatórios volta a ser uma prática voluntária.

Pressão do Setor

A mudança na regulamentação ocorreu após forte pressão do setor empresarial. A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) havia protocolado um ofício no final do ano passado solicitando a revogação ou adiamento da norma por três anos, alegando que sua implementação representaria um custo significativo, estimado em até 70% dos gastos com auditoria.

Justificativas da CVM

Segundo a CVM, as alterações visam aprimorar o modelo de adoção voluntária, mantendo a transparência e comparabilidade dos dados enquanto respeitam a liberdade das empresas em decidir sobre os custos e benefícios de suas práticas. A nova norma, assim, se alinha mais ao regime anterior que não exigia relatórios obrigatórios de sustentabilidade para fundos de investimento.

Normas Internacionais Mantidas

Ainda assim, a CVM manteve os padrões contábeis internacionais, que devem ser seguidos por empresas que optarem por relatar informações de sustentabilidade. Essas normas são traduzidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), garantindo a confiabilidade e comparabilidade das publicações.

Impacto da Revogação

A revogação da obrigatoriedade significa que as informações que antes seriam obrigatórias não precisam mais ser reportadas ao mercado. Especialistas viam a antiga resolução como um passo importante no combate ao