O estado de Mato Grosso apresentou um crescimento expressivo no número de mulheres que optaram pela entrega voluntária de bebês para adoção. De acordo com dados do Poder Judiciário, os casos saltaram de três para 32 nos últimos anos, refletindo uma maior divulgação e conscientização sobre esse direito garantido por lei.
O que é a entrega voluntária?
A entrega voluntária permite que mães ou gestantes que não se sintam aptas a exercer a maternidade encaminhem seus filhos para adoção de maneira legal, sigilosa e com o suporte da rede de proteção e do Poder Judiciário. A juíza Anna Paula Sansão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destaca que esse procedimento é uma decisão consciente e não deve ser confundido com abandono.
A importância do acolhimento psicológico
O acompanhamento psicológico é uma parte crucial do processo, conforme explica a psicóloga Patrícia Katz. Esse suporte ajuda as mulheres a refletirem sobre suas decisões em um ambiente acolhedor, onde não há julgamento. Muitas vezes, as mães optam pela entrega voluntária por amor à criança, acreditando que não podem proporcionar os cuidados necessários naquele momento.
Fatores que influenciam a decisão
Dentre os principais motivos que levam as mulheres a essa escolha, estão a falta de apoio familiar, dificuldades financeiras e conflitos pessoais. O trabalho conjunto entre a Justiça e serviços sociais é fundamental para garantir que as mulheres recebam a orientação e o respaldo necessários durante todo o processo.
Como funciona o processo de entrega?
O procedimento de entrega voluntária é estruturado em etapas. A mulher interessada deve buscar ajuda em uma Vara da Infância e Juventude, onde receberá acolhimento por uma equipe especializada. Após o nascimento do bebê, uma audiência com o juiz é realizada para confirmar a decisão da mãe, que ainda pode mudar de ideia por até 10 dias. Se a entrega for mantida, a criança é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção.
Direitos garantidos e cuidados necessários
As mães que optam pela entrega voluntária têm direito a sigilo absoluto, atendimento humanizado, e acompanhamento psicológico e jurídico. É importante ressaltar que a entrega direta do bebê a terceiros, sem a intervenção da Justiça, é considerada irregular e deve ser evitada. Para obter informações e apoio, as interessadas devem se dirigir à Vara da Infância e Juventude local.
