A colheita do café abrange mais do que apenas as atividades na lavoura. Os produtores rurais devem respeitar normas que regulam a jornada de trabalho, controle de horários e a remuneração dos trabalhadores contratados.

Regras para a Jornada de Trabalho

A cartilha "Práticas Trabalhistas na Cafeicultura", desenvolvida pelo Sistema OCEMG e pela FAEMG/SENAR, estabelece que a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Para jornadas superiores a 6 horas, é necessário garantir um intervalo de pelo menos uma hora para descanso e alimentação.

Os trabalhadores podem realizar até duas horas extras diariamente, com um adicional de pelo menos 50% sobre o salário normal. É importante ressaltar que horas trabalhadas entre 21h e 5h devem ser pagas com um adicional noturno, respeitando as normas de compensação que dependem de negociação coletiva.

Pagamento e Direitos dos Trabalhadores

Os salários, incluindo horas extras e adicionais, devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. A remuneração por produção é viável, desde que o trabalhador receba o valor mínimo estabelecido por lei, caso a produtividade não atinja o valor esperado.

Ao término do contrato, os trabalhadores têm direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias. O pagamento deve ser efetuado dentro de dez dias após o fim do vínculo empregatício, garantindo que os direitos dos safristas sejam respeitados.