Um cliente de uma farmácia localizada no Centro de Belo Horizonte teve sucesso em seu processo judicial e receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a abordagem feita pelos seguranças do estabelecimento como vexatória.

Acusação de furto infundada

O caso ocorreu em 15 de setembro de 2021, quando o cliente comprou uma escova de dentes na farmácia. Após realizar o pagamento, ele foi seguido por seguranças até seu local de trabalho, onde foi chamado de 'ladrãozinho' e acusado de ter furtado um chocolate que custava R$ 2,99.

Reação do cliente

O cliente se sentiu ofendido e decidiu recorrer ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para investigar a possibilidade de crime de racismo relacionado à abordagem. Inicialmente, ele havia sido indenizado em R$ 8 mil pela primeira instância, mas recorreu ao tribunal para um aumento do valor devido à gravidade da situação.

Defesa da farmácia

A farmácia se defendeu alegando que a abordagem foi feita de maneira educada e sem violência, com o objetivo de proteger seu patrimônio. No entanto, essa justificativa não foi suficiente para convencer os desembargadores.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que as lojas têm o direito de proteger seus produtos, mas isso deve ser feito de forma a respeitar a dignidade do consumidor. Ele considerou que a abordagem foi excessiva e pública, ferindo a honra do cliente.

Responsabilidade civil das empresas

O desembargador ainda citou o princípio da responsabilidade civil objetiva, que determina que as empresas são responsáveis por danos causados a clientes independentemente de má-fé. Assim, o valor da indenização foi elevado para R$ 10 mil, com correção dos juros a partir da data do incidente. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator.