No dia 3 de junho de 2026, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial. Com um resultado apertado de 6 a 5, a Corte reverteu a regra que impunha uma idade mínima para a concessão do benefício, uma conquista da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

Retorno do benefício sem idade mínima

O ministro André Mendonça argumentou que a exigência de idade prolongava a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, prejudicando a proteção que a aposentadoria deveria oferecer. Assim, o direito ao benefício passa a depender apenas do tempo de serviço especial, que varia de 15 a 25 anos, conforme a atividade exercida.

Critérios financeiros mantidos

Apesar da mudança, o STF manteve os critérios rigorosos estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. A fórmula de cálculo para a aposentadoria continua a partir de 60% da média das contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo.

Atividades com aposentadoria especial

Entre as profissões que garantem aposentadoria antecipada, destacam-se:

  • Mineração subterrânea: trabalhadores expostos a riscos como poeira de sílica e desabamentos podem se aposentar após 15 anos de serviço.
  • Profissionais da saúde: médicos e enfermeiros, que estão em contato constante com agentes biológicos, têm direito à aposentadoria após 25 anos de contribuição.
  • Indústria química: quem manuseia substâncias perigosas, como solventes e ácidos, também se enquadra nas regras especiais.

Outras profissões de risco

Além dessas, eletricistas e metalúrgicos também enfrentam riscos consideráveis. Eletricistas lidam com redes de alta tensão que podem resultar em choques fatais, e metalúrgicos são expostos a ruídos e calor elevados, que podem causar problemas de saúde a longo prazo.

Orientação jurídica necessária

Os trabalhadores que desejam solicitar a aposentadoria especial devem buscar orientação jurídica, já que é possível que a decisão do STF seja contestada. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para comprovar as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, devendo ser fornecido pela empresa.