Um casal residente em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, está prestes a receber uma indenização significativa após a interdição de seu prédio durante um período de chuvas. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atribui à construtora a responsabilidade pelos danos estruturais identificados no edifício.

Interdição e Laudos Técnicos

Os moradores adquiriram o apartamento em agosto de 2010, mas em janeiro de 2020, a Defesa Civil constatou a presença de trincas e rachaduras em diversas partes da construção, como vigas, lajes e pilares. Diante do risco de desabamento, os residentes foram forçados a deixar suas casas, e um mês depois a interdição foi oficializada.

Decisão Judicial

O juízo de 1ª Instância determinou que a construtora pagasse R$ 2.476,87 por danos materiais e R$ 30 mil a título de danos morais. No entanto, a empresa recorreu da decisão, alegando que a responsabilidade pelos danos era de um evento climático inesperado.

Alegações da Construtora

A construtora argumentou que o volume de chuvas foi