A pensão alimentícia é um direito essencial, e a falta de pagamento por três meses ou mais pode levar o credor a buscar a Justiça para a cobrança dos valores devidos. O devedor será notificado e tem um prazo de três dias para quitar a dívida, apresentar comprovantes de pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Consequências legais do não pagamento

Se o débito não for regularizado, o juiz pode impor sanções rigorosas, sendo a prisão civil a mais conhecida. Esta pena pode variar de um a três meses em regime fechado, mas é importante ressaltar que cumprir a pena não elimina a dívida acumulada.

Outras sanções possíveis

Além da prisão, existem outras medidas que podem ser adotadas para forçar o cumprimento da obrigação alimentícia. Entre elas, destacam-se:

  • Penhora de bens: Imóveis, veículos e valores em contas podem ser bloqueados e leiloados para quitar a dívida.
  • Protesto do nome: O nome do devedor pode ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, dificultando futuros empréstimos.
  • Desconto em folha: A Justiça pode determinar que um percentual do salário do devedor seja descontado diretamente para pagamento da pensão.

Apreensão de documentos

Em casos extremos, o juiz pode também ordenar a apreensão de documentos do devedor, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, como forma de pressioná-lo a regularizar a situação.

Direito de defesa e renegociação

É garantido ao devedor o direito de defesa, podendo apresentar justificativas para o atraso, como desemprego ou problemas de saúde. Se aceitas, essas justificativas podem levar a uma renegociação da dívida. Além disso, o valor da pensão pode ser revisado judicialmente em caso de mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Buscando orientação jurídica

Cidadãos que necessitam de ajuda em relação a pensão alimentícia podem se dirigir à Defensoria Pública de seu estado para obter assistência jurídica adequada.