No próximo dia 10 de junho, artistas, esportistas e parlamentares se encontrarão no Congresso Nacional para entregar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa salvar os incentivos fiscais voltados aos setores cultural e esportivo. O evento está agendado para as 14h, no Salão Verde da Câmara dos Deputados.
A Liderança da Proposta
A PEC, chamada de Cultura e do Esporte, é liderada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT) e conta com o apoio de 22 outros parlamentares de várias legendas. A proposta busca modificar a Emenda Constitucional 132, que introduziu a reforma tributária, permitindo que estados e municípios continuem a conceder créditos tributários para financiar projetos culturais e esportivos.
Impactos da Reforma Tributária
Atualmente, legislações estaduais e municipais possibilitam que empresas direcionem parte do ICMS e do ISS para iniciativas culturais e esportivas. Contudo, com a transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esses mecanismos de incentivo estão ameaçados de extinção a partir de 2027.
Exceção na Constituição
A PEC propõe uma exceção na constituição que permitirá a manutenção de programas de 'fomento indireto' relacionados ao IBS, garantindo a continuidade do apoio a esses setores. Os defensores da proposta destacam que, somente em 2024, os programas estaduais geraram quase R$ 1 bilhão em movimentação, além de R$ 125 milhões em incentivos municipais.
Consequências para a Cultura e o Esporte
Os articuladores da PEC apontam que a alteração legislativa pode ter um impacto significativo sobre milhares de artistas, produtores culturais, espaços de arte e iniciativas esportivas em todo o país. Eles alertam que a perda desses incentivos pode comprometer a realização de importantes projetos.
Justificativa da Proposta
Na justificativa da PEC, os autores enfatizam que os mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte não devem ser confundidos com benefícios fiscais que geram disputas entre estados. O texto argumenta que esses programas têm caráter de política pública e são acompanhados por um forte controle social, não afetando a competição tributária entre os entes federativos.
