A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na última sexta-feira (29) um teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. Esta decisão impacta cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil e marca o menor índice desde a implementação do modelo atual, exceto em 2021, quando os valores foram reduzidos devido à pandemia de Covid-19.

Quem será afetado pelo reajuste?

O percentual de 5,11% se aplica exclusivamente aos contratos individuais e familiares, aqueles que são firmados diretamente entre o consumidor e a operadora. De acordo com a ANS, essa categoria representa aproximadamente 14,5% do total de 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no país.

Aplicação e cobrança do reajuste

A decisão da ANS será publicada no Diário Oficial da União e as operadoras poderão aplicar o novo índice apenas no mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos que vencem em maio e junho, o reajuste poderá ser cobrado a partir de julho ou, no máximo, agosto, com a possibilidade de retroatividade ao mês de aniversário do plano.

Planos coletivos e negociação

É importante ressaltar que os planos coletivos empresariais e os coletivos por adesão não estão sujeitos a este limite de reajuste. Nestes casos, os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e contratantes, podendo variar conforme as cláusulas de cada contrato.

Cálculo do reajuste

A ANS utiliza uma metodologia que combina dois fatores principais desde 2019 para calcular o reajuste: a variação das despesas assistenciais das operadoras e a inflação oficial do Brasil. Para 2025, a maior parte do peso no cálculo ficou com o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa 80% da fórmula, enquanto 20% é atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o item 'plano de saúde'.

Aumento contínuo dos custos

Apesar do reajuste mais baixo, os dados mostram que as despesas assistenciais dos planos individuais continuam a aumentar. Em 2025, os gastos assistenciais por pessoa subiram 8,32% em comparação a 2024, refletindo o aumento dos custos de serviços e insumos de saúde, além de mudanças no perfil dos beneficiários e a inclusão de novos procedimentos na cobertura.

Orientações ao consumidor

Após o reajuste, os beneficiários devem verificar se a operadora está respeitando o limite de 5,11% e se a cobrança iniciou apenas no mês de aniversário do contrato. Para aqueles insatisfeitos com o plano, é possível solicitar a portabilidade de carências e migrar para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela ANS.