Receber ameaças pela internet pode ser uma situação extremamente preocupante. No entanto, é vital que as vítimas saibam que possuem respaldo legal para se proteger e buscar justiça. Com o aumento da criminalidade virtual no Brasil, é essencial entender como denunciar e manter evidências para garantir a segurança pessoal.

Preservação de provas é fundamental

A primeira e mais crucial ação é a preservação de todas as provas relacionadas à ameaça. Muitas vezes, a reação imediata é excluir conteúdos ofensivos, mas essa atitude pode comprometer a possibilidade de uma futura ação legal. Portanto, é imprescindível manter mensagens, comentários e publicações intactos.

Documentação adequada das ameaças

Ao enfrentar essa situação, a organização das evidências é fundamental. Isso envolve:

  • Prints de tela: guarde imagens de todas as mensagens e perfis envolvidos, garantindo que data e hora estejam visíveis.
  • URLs: salve os links exatos das publicações e perfis dos agressores, pois um link é uma prova mais contundente do que uma simples imagem.
  • Contexto: se possível, grave um vídeo da tela navegando até a ameaça para comprovar que o conteúdo estava online no momento da gravação.

Como formalizar a denúncia

Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Vários estados brasileiros já disponibilizam a opção de realizar esse procedimento online através de delegacias virtuais, permitindo que a denúncia seja feita de forma rápida e eficaz. É importante descrever detalhadamente o ocorrido e anexar todos os arquivos que foram salvos.

Reforçando a evidência

Para fortalecer a denúncia, a vítima pode optar por solicitar uma ata notarial em um cartório de notas. Esse procedimento consiste em um tabelião acessando o conteúdo online, registrando o que encontrou e conferindo fé pública às provas, tornando-as incontestáveis em um eventual processo judicial.

Consequências legais das ameaças

As ameaças são consideradas um crime de acordo com o artigo 147 do Código Penal, com pena que varia de um a seis meses de detenção ou multa. É importante lembrar que perfis falsos ou anônimos não garantem impunidade, pois a quebra de sigilo telemático, autorizada pela Justiça, possibilita que a polícia identifique o responsável pela conexão usada durante o crime.