A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão, localizado no sudoeste do estado, a realizar reformas na escola da Aldeia Cigana, visando garantir condições adequadas para o seu funcionamento. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), que contou com a posterior atuação do Ministério Público Federal (MPF).
Contexto da Condenação
A sentença foi emitida em decorrência do descumprimento de ordens judiciais por parte do município, que ignorou repetidas solicitações para corrigir problemas estruturais na escola indígena, que atende a comunidade local. Desde 2017, investigações apontaram sérias deficiências na infraestrutura da unidade, como telhados danificados, buracos no piso, paredes sujas e falta de merenda escolar.
Situação Crítica
Os problemas eram tão graves que a escola não tinha condições de funcionar adequadamente em dias de chuva. Em resposta a esta realidade, a Justiça Estadual havia concedido uma tutela de urgência, exigindo que o município realizasse um processo licitatório para a reforma da unidade. No entanto, a prefeitura não apresentou defesa e recorreu da decisão.
Encaminhamentos Judiciais
O caso foi posteriormente encaminhado à Justiça Federal, que manteve a decisão inicial e autorizou a participação do MPF. O município foi intimado a comprovar o cumprimento das ordens judiciais, mas não respondeu. O MPF, por sua vez, já havia aberto um inquérito civil sobre a situação, que foi corroborada por vistorias anteriores.
Medidas Legais e Penalidades
Devido à continuidade do descumprimento, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito, que também não se manifestou. Na sentença, o juiz destacou a importância da educação como um direito fundamental e a responsabilidade do poder público em garantir condições de ensino adequadas, especialmente para comunidades indígenas.
Obrigações do Município
A decisão judicial impõe ao município a obrigação de realizar todas as medidas necessárias para reformar a escola indígena em um prazo de 90 dias. A prefeitura deve apresentar documentos que comprovem a execução das obrigações, como contratos e relatórios de vistoria.
Além disso, em decorrência do descumprimento das ordens judiciais, o prefeito foi multado em duas ocasiões: uma multa de R$ 12,9 mil por desrespeito à Justiça e uma multa diária que já totaliza R$ 510 mil. O juiz também enviou o caso ao MPF para investigar possíveis crimes de responsabilidade por parte do gestor municipal, embora ainda caibam recursos contra a decisão.
