A Constituição do Estado de Minas Gerais precisa passar por uma atualização para incorporar as novas regras estabelecidas pela reforma tributária de 2023, que redefine o sistema de tributação. Esta mudança é fundamental para que a legislação estadual esteja em sintonia com as diretrizes da Constituição da República, especialmente no que tange ao novo imposto sobre bens e serviços (IBS).

Tradicionalmente, a Constituição Estadual organiza como as competências tributárias são exercidas dentro do estado. Com a nova reforma, que prevê a transição do ICMS para o IBS, é vital que a Constituição Mineira reflita essas alterações, garantindo assim a coerência entre os poderes e a legislação tributária.

Estados como Santa Catarina, Piauí e Pernambuco já iniciaram esse processo de adaptação, promovendo emendas constitucionais para alinhar suas legislações às novas diretrizes. Essas mudanças incluem a atualização das normas sobre o ICMS, ITCMD, e a administração tributária, demonstrando a urgência dessa reforma em todo o Brasil.

Com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição no Espírito Santo, Minas Gerais deve seguir o exemplo e promover sua própria revisão constitucional. Essa adequação não apenas assegurará a conformidade com as normas federais, mas também garantirá uma gestão tributária mais eficiente e integrada.