A data de 19 de março será oficialmente reconhecida como o Dia Nacional das Artesãs e Artesãos, conforme a nova lei publicada no Diário Oficial da União. A legislação tem como objetivo promover a valorização do artesanato e atualizar normas relacionadas à atividade no Brasil.
Incentivo ao Artesanato Feminino
Um dos pontos centrais da nova lei é o incentivo ao fortalecimento e à organização de associações de mulheres artesãs. O Poder Público está autorizado a apoiar essas iniciativas, incluindo ações voltadas à difusão de saberes tradicionais e à promoção do trabalho artesanal.
Estimulo à Comercialização
A nova normativa também prevê que a União, estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam medidas para impulsionar a comercialização dos produtos artesanais. Isso inclui campanhas de valorização do trabalho artesanal e a ampliação da visibilidade em feiras e exposições.
Reconhecimento de Ofícios
A lei ainda destaca ofícios historicamente associados ao trabalho feminino, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ressaltando a importância cultural, social e econômica dessas atividades para a sociedade brasileira.
Atualização do Estatuto do Artesanato
O Estatuto da Artesã e do Artesão foi atualizado, permitindo que a atividade seja exercida de forma individual, em associações ou cooperativas, com ênfase no trabalho manual, mesmo que utilizando ferramentas e equipamentos.
Princípios e Linhas de Crédito
Entre os princípios que foram incorporados ao novo estatuto, estão a valorização da identidade cultural brasileira, a promoção da qualificação profissional, a integração do artesanato nas políticas de desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades, especialmente de gênero. Também está prevista a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização e a aquisição de materiais e equipamentos, com um olhar atento às mulheres artesãs.
Formação Profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá validade de três anos e poderá ser renovada mediante a comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuarão válidos até o término do prazo original. Além disso, a lei autoriza a construção de sedes para associações, que servirão como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados no artesanato.
