A partir de 2027, os consumidores brasileiros que realizam compras internacionais de até US$ 50 enfrentarão uma nova tributação por parte do governo federal. Essa mudança ocorrerá por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto criado na reforma tributária que incidirá sobre o consumo.

O que muda com a CBS?

A nova regra extinguirá o modelo anterior que aplicava um Imposto de Importação de 20%, conhecido popularmente como "taxa das blusinhas", que havia sido revogado em maio de 2026. O Senado definirá a alíquota da CBS em dezembro, com o intuito de garantir que produtos importados tenham a mesma carga tributária que os produtos vendidos no varejo nacional.

Substituição de tributos

A CBS terá um papel central, pois unificará e extinguirá dois tributos federais que atuam no mercado interno: o PIS e o Cofins. Atualmente, essas contribuições já são aplicadas nas atividades econômicas nacionais. No entanto, as compras feitas por plataformas digitais até agora eram tributadas de maneira diferente, com o pagamento do Imposto de Importação e do ICMS estadual.

Comparação de custos

Para entender o impacto nos preços finais, é importante observar a estrutura tributária em três momentos: até maio de 2026, onde as compras pagavam 20% de Imposto de Importação e ICMS; o restante de 2026, onde estão isentas de imposto federal; e o cenário de 2027, que incluirá a CBS. Por exemplo, para uma compra de R$ 100,00, considerando um ICMS de 17% e uma alíquota da CBS estimada em 9,43%, os custos variam:

  • Até maio de 2026: R$ 144,58 (produto + 20% de Imposto de Importação + ICMS).
  • Resto de 2026: R$ 120,48 (produto isento de taxa federal + ICMS).
  • A partir de 2027: R$ 131,84 (produto + CBS + ICMS).

Esses dados indicam que o consumidor pagará um valor maior em 2027 em comparação ao cenário atual, embora ainda será um pouco mais barato do que na época da antiga taxa de 20%.

Transição do ICMS para o IBS

O ICMS estadual será mantido até 2027, mas as mudanças na estrutura tributária local começarão a ocorrer de forma gradual a partir de 2029, com término previsto para 2032. Nesse período, tanto o ICMS quanto o ISS municipal serão extintos e fundidos no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A expectativa é que, ao final desse processo, a soma da CBS e do IBS resulte em uma alíquota única em torno de 26,5% sobre as compras online.

Expectativas do setor

De acordo com o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a equalização das taxas é considerada uma correção necessária para lidar com as distorções competitivas enfrentadas pelo comércio brasileiro. Essa mudança deve impactar significativamente a forma como os consumidores e empresários se relacionam com o comércio eletrônico e as importações.