No dia 10 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou a favor da ampliação da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos compartilhados por terceiros. Essa decisão ocorreu durante uma sessão que durou quatro horas e que será retomada para a conclusão do voto no dia seguinte.
Decisão do STF sobre Big Techs
Toffoli está relator de 12 embargos de declaração apresentados por empresas como Meta e Google. Ele argumentou que as novas regras não configuram censura, mas sim um novo modelo de responsabilidade. O julgamento analisa uma decisão anterior do STF, em 2025, que considerou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo que as big techs sejam responsabilizadas por não remover conteúdos criminosos, mesmo sem uma ordem judicial.
Justificativa e Prazos
Ao justificar sua posição, Toffoli destacou que o sistema é equilibrado, permitindo que usuários que tenham seus conteúdos indevidamente removidos acionem a Justiça para restaurá-los, sem que a plataforma tenha a obrigação de indenizar. O ministro propôs um prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas diretrizes, em contraste com o pedido das empresas, que desejavam um período mínimo de seis meses.
Exceções e Tipos de Serviços
Toffoli esclareceu que a nova regra não se aplica uniformemente a todos os serviços digitais. Aplicativos de mensageria privada, como o WhatsApp, continuam protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil, mas se atuarem como redes sociais, estarão sujeitos a regras mais rígidas. Além disso, provedores de conteúdo jornalístico não são afetados, mantendo-se sob a legislação do direito de resposta.
Notificações e Responsabilidades
Quanto às notificações de remoção, o Google solicitou a definição de requisitos mínimos, enquanto a Meta desejava limitar a responsabilidade a conteúdos claramente criminosos. Toffoli explicou que a notificação não implica remoção automática, permitindo que a plataforma avalie a denúncia. Contudo, alertou que a inércia pode levar à responsabilização solidária da plataforma.
Criterios de Punição
A decisão do STF estabelece critérios específicos para punir as plataformas, incluindo um dever de cuidado em casos de racismo ou incitação à violência. As empresas devem garantir que seus algoritmos impeçam a circulação de crimes graves e são responsáveis por anúncios pagos, independentemente de notificações. A punição se restringe a casos comprovados de imprudência, negligência ou imperícia nas ações das plataformas.
