O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu nesta quinta-feira (11) o julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, como Meta e Google, que questionam a decisão da Corte sobre a responsabilização por conteúdos publicados por usuários em suas redes sociais.

Recursos e Dúvidas

As plataformas buscam esclarecimentos sobre a data de início da aplicação da decisão, já que a nova interpretação do STF gerou incertezas em relação a processos que estão em andamento em diferentes esferas da Justiça.

A sessão foi iniciada às 14h e deu continuidade ao voto do relator, ministro Dias Toffoli, que começou a apresentar seu parecer na quarta-feira (10).

Propostas do Ministro Toffoli

No seu voto, Toffoli sugere que as big techs tenham um prazo de 60 dias para atender às obrigações estruturais definidas pelo STF no contexto do Marco Civil da Internet. Caso sua proposta seja aprovada, esse prazo começará a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Toffoli também defendeu uma exceção importante: enquanto as novas regras valerão para o futuro, as ações judiciais iniciadas até a finalização do julgamento em 26 de junho de 2025 poderão ser afetadas por essa nova interpretação.

Deveres de Autorregulação

O ministro ainda pediu um prazo de 60 dias para a aplicação de deveres que exigem maior preparação das plataformas, incluindo a implementação de autorregulação. Essa autorregulação deve abranger a elaboração de relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos feitos por usuários.

Limitação às Grandes Plataformas

Toffoli argumentou que as obrigações devem ser direcionadas apenas a provedores de grande porte, ou seja, aqueles com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, diferenciando-os de plataformas menores.

Ajustes na Responsabilização

O relator também propôs ajustes na tese do STF, especialmente no que se refere aos tipos de plataformas que permanecerão protegidas pela exigência de ordem judicial para responsabilização. Atualmente, apenas aplicativos de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência gozam dessa proteção.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que serviços como a Wikipédia devem ser tratados de forma diferente, uma vez que têm menor influência nas atividades dos usuários e, portanto, não precisam se submeter ao mesmo nível de rigor na responsabilização.

Além disso, o ministro destacou que serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, devem manter essa proteção somente enquanto suas comunicações permanecerem absolutamente sigilosas. Contudo, se houver impulsionamento de conteúdo, esses serviços poderão ser responsabilizados conforme a nova interpretação do STF.