O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (10), rejeitar o recurso da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, que tentava anular a liminar que suspendeu as atividades de mineração da Taquaril Mineradora S.A. (Tamisa) na Serra do Curral, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Decisão do STF
O ministro Dias Toffoli, responsável pela decisão, argumentou que o regimento interno do STF não permite a análise de recursos extraordinários contra medidas liminares. A suspensão das licenças foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em 15 de dezembro de 2022.
Contexto da Suspensão
A medida que resultou na suspensão das licenças foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de uma Ação Civil Pública. O TRF-6 considerou que o empreendimento precisava passar por uma Consulta Prévia Livre e Informada (CPLI), conforme estipulado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente por sua proximidade com comunidades quilombolas na região.
Argumentos da Advocacia-Geral do Estado
A Advocacia-Geral do Estado argumentou que a questão deveria ser tratada no âmbito estadual e que não caberia a interferência da Justiça Federal. No entanto, Toffoli não chegou a analisar o mérito dessa argumentação, devido à restrição imposta pelo regimento do STF.
Precedentes e Fundamentos
Na decisão, o ministro fez referência a precedentes anteriores que reforçam a impossibilidade de interposição de recurso extraordinário em casos semelhantes, citando decisões proferidas por outros ministros da Corte, como Edson Fachin e Rosa Weber.
Implicações da Decisão
Com essa decisão, a continuidade das atividades da Tamisa na Serra do Curral permanece indefinida, enquanto o processo de Consulta Prévia Livre e Informada não for realizado, garantindo a proteção dos direitos das comunidades afetadas.
