O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (25), não acatar um recurso apresentado pelo governo de Minas Gerais, que visava reverter uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A questão envolve um convênio firmado entre o Executivo estadual e a Prefeitura de Lavras, no sul do estado, que remonta ao ano de 2000.
Contexto do Convênio
O convênio tinha como propósito a "aplicação e desenvolvimento do ensino" em Lavras, com o governo estadual se comprometendo a fornecer servidores da área da educação mediante o pagamento de uma contrapartida. Contudo, a Prefeitura não cumpriu com o pagamento de aproximadamente R$ 137 mil, o que gerou uma série de complicações legais entre as partes.
Ação Judicial e Decisão Favorável
Em razão da inadimplência, o governo estadual inscreveu a Prefeitura de Lavras no cadastro de devedores em 25 de abril de 2019. Isso resultou na impossibilidade do município de receber repasses não obrigatórios, como emendas parlamentares, levando Lavras a mover uma ação judicial alegando que a cobrança estava prescrita.
Em novembro de 2020, a 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras decidiu a favor da prefeitura, fundamentando que as dívidas entre entes federativos prescrevem em cinco anos, conforme disposto no Decreto nº 20.910/1932. Assim, a cobrança realizada quase duas décadas após a assinatura do convênio foi considerada inválida.
Consequências Legais para o Estado
Após essa decisão, o governo de Minas levou 167 dias para retirar Lavras do cadastro de devedores, o que resultou em uma multa inicial de R$ 100 mil, posteriormente reduzida para R$ 50 mil. Além disso, o estado foi condenado a arcar com honorários advocatícios que somam cerca de R$ 22 mil.
Recurso ao STF e Defesa do Estado
O governo mineiro tentou contestar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de recorrer ao STF, mas ambos os tribunais negaram seus pedidos. O argumento apresentado pelo estado é de que a contrapartida do convênio é imprescritível e que a não devolução configura improbidade administrativa.
Reação do STF
Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o governo não apresentou um valor claro que justificasse a alegação de que a multa de R$ 50 mil seria excessiva. O STF e o STJ afirmaram que a interpretação das normas vigentes implica na prescrição da dívida, desconsiderando os argumentos do governo de Minas.
