O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, na última quarta-feira (17), que as plataformas de redes sociais não sofrerão penalizações por não remover conteúdos considerados ilícitos, desde que consigam demonstrar a existência de uma "dúvida razoável" sobre a ilegalidade das publicações. Essa decisão foi acompanhada da exigência de que as empresas realizem uma "análise de diligência qualificada".
Flexibilização nas responsabilidades
A nova medida representa uma flexibilização em relação ao julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais, que foi finalizado em junho de 2025. A proposta de inclusão dessa salvaguarda foi apresentada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e foi incorporada à tese final após discussões entre os ministros nas semanas anteriores.
Detalhes da proposta
Fachin apresentou a redação definitiva durante a sessão, após a leitura do texto acordado entre os magistrados. Na sessão anterior, ele já havia defendido a criação de um mecanismo que protegesse as plataformas em situações de incerteza quanto à ilicitude dos conteúdos questionados.
Diligência qualificada
Conforme a decisão, a proteção se aplica desde que o provedor da rede social realize uma diligência qualificada ao analisar as informações disponíveis. Fachin enfatizou a importância de incluir essa salvaguarda para os casos de "dúvida razoável quanto à ilicitude" dos conteúdos.
Decisões anteriores e implicações
A decisão atual complementa um julgamento anterior de 2025, que havia ampliado as responsabilidades das plataformas atuantes no Brasil. A partir daquela data, as empresas podem ser civilmente responsabilizadas se não removerem determinados conteúdos antes mesmo de uma ordem judicial.
Marco Civil da Internet e o debate atual
A discussão está ligada ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser obrigadas a indenizar usuários prejudicados por conteúdos de terceiros quando não cumprirem uma ordem judicial de remoção. O STF analisou diversos recursos de empresas como Facebook e Google, além de plataformas digitais e organizações da sociedade civil.
