Nesta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a manutenção dos hospitais de custódia em Minas Gerais. O procurador-geral de Justiça do estado, Paulo de Tarso Morais Filho, destacou que cerca de 95% dos municípios mineiros não possuem infraestrutura adequada para receber pacientes psiquiátricos que necessitam de medidas de segurança.
Desinstitucionalização e Humanização
Morais enfatizou que a desinstitucionalização sem a devida preparação não representa uma melhoria, mas sim um abandono. Ele mencionou a existência de lacunas assistenciais em várias regiões, com uma falta significativa de serviços residenciais terapêuticos e a incapacidade das cidades menores de lidar com a demanda forense complexa.
Decisão Liminar do STF
A Primeira Turma do STF começou a avaliar, em plenário virtual, uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, que, no início deste mês, autorizou a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. O julgamento virtual seguirá até 26 de junho.
Contexto do Pedido do MP
O pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) emitir uma portaria que proíbe a entrada de novos pacientes nas duas instituições a partir de 8 de junho, em conformidade com uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta norma implementa a Política Antimanicomial do Judiciário e propõe o fechamento gradual dos hospitais de custódia.
Limitações da Liminar
A liminar concedida por Dino é mais restrita do que o solicitado pelo MPMG, que pedia a suspensão total da resolução do CNJ e da portaria do TJMG, além de exigir comprovação da capacidade da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou um plano de ação que envolvesse o estado e instituições de Justiça, demandas que não foram atendidas.
Impactos e Considerações Finais
O ministro alertou que a transferência de pacientes para uma rede ainda não suficientemente estruturada pode prejudicar os cuidados e causar danos à saúde pública em Minas Gerais. Ele também mencionou que a constitucionalidade da Resolução CNJ 487/2023 está sendo analisada em três ações no STF, o que demanda cautela em decisões administrativas de grande impacto.
A Resolução, que está em vigor desde maio de 2023, estabelece o fechamento gradual dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), que já enfrentavam críticas por superlotação, maus-tratos e internações prolongadas.
