No último julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma margem apertada de 6 votos a 5, cancelar a regra que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial destinada a trabalhadores que atuam em condições insalubres. Essa alteração estava prevista na Reforma da Previdência de 2019.

Preservação de direitos

Embora a idade mínima tenha sido derrubada, a Corte decidiu manter outros aspectos da reforma, como a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum e a nova metodologia de cálculo da aposentadoria especial.

A deliberação ocorreu após a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentar sua ação, argumentando que os trechos da reforma violavam princípios constitucionais relacionados à proteção do trabalho e à dignidade humana.

Histórico do julgamento

A discussão sobre a aposentadoria especial começou em um julgamento virtual, que ocorreu antes das aposentadorias dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Na ocasião, Barroso, que é o relator do caso, havia votado pela rejeição da ação da CNTI, sendo seguido pelo decano Gilmar Mendes.

Entretanto, Rosa Weber e o atual presidente do STF, Edson Fachin, se posicionaram a favor da anulação das mudanças. Ambos argumentaram que as modificações propostas comprometiam a função protetiva da aposentadoria especial.

Retomada do julgamento

O julgamento foi retomado em dezembro do ano passado, onde Alexandre de Moraes decidiu acompanhar Barroso e Gilmar Mendes. Após o placar inicial de 3 a 2, o ministro André Mendonça pediu mais tempo para uma análise mais aprofundada do caso.

Nesta última sessão, Mendonça apresentou um voto intermediário, optando por derrubar a idade mínima, mas mantendo os outros dispositivos da reforma. Essa posição foi seguida pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Em contrapartida, Luiz Fux e Cristiano Zanin permaneceram ao lado do relator, Barroso, em suas considerações.